quadro acima, munidos de
documentos.
ATENÇÃO:
·
No
dia 31/01/2014 serão designados apenas professores habilitados para os conteúdos
pretendidos
·
Deverá
ser apresentada no ato da designação, a documentação, conforme Resolução nº
2442/2013:
“ Art. 56 No ato da designação, o candidato
deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos
relacionados a seguir, cujas cópias serão
arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas,
datadas e
assinadas:
I – comprovante de aprovação em
concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação
ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro
Profissional
ou Diploma Registrado ou Declaração de
Conclusão de Curso acompanhada de Histórico
Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II,
III, e V da Resolução SEE nº 2.441, de 22
de outubro de 2013;
III – comprovante de formação
especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.441 de 22
de outubro de 2013, para Resolução
SEE nº 2.441 de 22 de outubro de 2013, para Especialista em Educação
Básica
e
Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e
Professor de Educação Básica para
atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
IV – certidão de tempo de
serviço como designado na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais,
no componente curricular ou função
pleiteada;
V – documento de identidade;
VI – comprovante(s) de votação
da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral/TRE, informando estar em dia
com as obrigações
eleitorais;
VII – comprovante de estar em
dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada
a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII – comprovante de inscrição
no PIS/PASEP, quando for o caso;
IX – comprovante de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
X – comprovante de exame
pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as
normas estabelecidas pela Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107, de 2012;
XI – certificado de participação
na 1ª etapa do curso Saúde Vocal, disponibilizado na internet, no Canal
Minas
Saúde (http://canalminassaude.com.br/vocal/), quando se tratar de designação para Professor
de
Educação Básica;
XII – declarações, conforme
modelos constantes do Anexo VI desta Resolução, devidamente datadas e assinadas
pelo candidato:
a)
de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público federal, estadual ou municipal;
b)
de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c)
de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em
decorrência de invalidez total
ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma
das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604,
de 18
de maio de 2011.
§ 1º Nenhum candidato poderá ter
exercício antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§ 2º Não constitui
impedimento para a designação a não apresentação de cópias de
documentos por
candidato que
apresente as vias originais.
Varjão de Minas, 30 de janeiro de 2014.