Bem Vindos

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014



EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2014



 A direção da Escola Estadual João Pereira Brandão, no cumprimento de suas determinações legais torna público para conhecimento dos interessados a existência das vagas:
-Professor de Educação Básica com 10 aulas semanais de Língua Inglesa do Ensino Fundamental -  EJA e  Ensino Médio  em cargo vago, no período de 03/02/14 à 31/12/2014.
-Professor de Educação Básica com 10 aulas semanais de Filosofia Ensino  Médio  em cargo vago, no período de 03/02/14 à 31/12/2014.
-Professor de Educação Básica com 16 aulas semanais de Educação Religiosa Ensino Fundamental,  em substituição a Profª.  Lazara de Fátima Rodrigues Lima, no período de 03/02/14 à 31/12/2014.
 Os interessados deverão comparecer à sede da Escola dia 03/02/2014 às 10:00h, munidos de documentos.


                                                               Varjão de Minas, 31 de janeiro de  2014

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014



EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2014



A direção da Escola Estadual João Pereira Brandão, no cumprimento de suas determinações legais torna público para conhecimento dos interessados a existência da vaga:
             -Professor de Educação Básica Regente de turmas para atuar na APAE em cargo vago à tarde no período de 03/02/14 à 31/12/2014.
Os interessados deverão comparecer à sede da Escola dia 31/01/2014 às 14:00 hs, munidos de documentos.





                                           Varjão de Minas, 30 de janeiro de 2014.










EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2014


 A direção da Escola Estadual João Pereira Brandão, no cumprimento de suas determinações
 legais torna público para conhecimento dos interessados a existência das vagas:
DATA
HORÁRIO
CARGOS E PROFESSORES HABILITADOS





31/01/14
(sexta-feira)
8:30

 03vagas  (ASB)
®      Auxiliar de Serviços de Educação (ASB) Subst.
®      Auxiliar de Serviços de Educação (ASB) Subst.
®      Auxiliar de Serviços de Educação (ASB) Subst.

8:50
®      Assistente Técnico de Educação Básica( ATB- Financeiro com formação em Técnico em Contabilidade ou Ciências Contáveis.

9:00
®      História  -  16 aulas semanais Ens. Fundamental ( subst.)
®      História  - 16 aulas semanais Ens. Fund. e Méd.( subst.)
®      Geografia - 09 aulas semanais de Ens. Fund. e Méd. ( cargo vago)

9:30
®      Física - 04 aulas semanais de Ens.  Méd. ( cargo vago)
®      Ciências e Biologia - 16 aulas semanais de Ens. Fund. e Méd. ( Sub.)
®      Ciências e Biologia - 16 aulas semanais de Ens. Fund. e Méd. ( cargo vago)
®      Biologia - 04 aulas semanais de Ens. Méd. ( cargo vago)
10:00
®      Matemática – 14 aulas semanais de Ens. Fund. e Méd. ( subst.)
10:20
®      Ed. Física - 16 aulas semanais de Ens. Fund. e Méd. ( cargo vago)
®      Ens. Religioso - 16 aulas semanais de Ens. Fund.  ( Subst.)
10:40
®      Sociologia -  10 aulas semanais de Ens. Médio.  ( cargo vago)
®      Filosofia - 10 aulas semanais de Ens. Médio.  ( cargo vago)
11:00
®      Língua Portuguesa - 16 aulas semanais de Ens. Fund. e Médio. ( subst. )
®      Língua Portuguesa - 16 aulas semanais de Ens.  Médio. ( subst.)
®      Língua Portuguesa - 03 aulas semanais de Ens.  Médio EJA (Vago)
®      Arte - 08 aulas semanais de Ens. Fund. e Médio. ( Vago)
11:30
®      Língua Inglesa - 16 aulas semanais de Ens. Fund. e Médio. ( subst.
®      Língua Inglesa - 16 aulas semanais de Ens. Fund. e Médio. ( subst.
®      Língua Inglesa – 04 aulas semanais de Ens. Fund. e Méd. EJA ( Vago)
®      Língua Estr. Mod. Espanhol – 06 aulas semanais de Ens.  Méd.  ( Vago)

Os interessados deverão comparecer à sede da Escola dia 31/01/2014 nos horários definidos no
quadro acima, munidos de documentos.
ATENÇÃO:
·         No dia 31/01/2014 serão designados apenas professores habilitados para os conteúdos pretendidos
·         Deverá ser apresentada no ato da designação, a documentação, conforme Resolução nº 2442/2013:
 Art. 56 No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos      
relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, 
datadas e assinadas:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional
      ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico
      Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III, e V da Resolução SEE nº 2.441, de  22 de outubro de 2013;
III – comprovante de formação especializada, conforme especificado no Anexo IV  da Resolução SEE nº 2.441 de 22
     de outubro de 2013, para Resolução SEE nº 2.441 de 22 de outubro de 2013, para Especialista em Educação Básica
      e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para
     atuar no  Atendimento Educacional Especializado - AEE;
IV – certidão de tempo de serviço como designado na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais,
      no componente curricular ou função pleiteada;
V – documento de identidade;
VI – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de Quitação  Eleitoral/TRE, informando estar em dia
       com  as obrigações eleitorais;
VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato  do sexo masculino, dispensada
     a exigência quando se tratar de cidadão  com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando for o caso;
IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as
     normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107, de 2012;
XI – certificado de participação na 1ª etapa do curso Saúde Vocal, disponibilizado na internet, no Canal
       Minas Saúde (http://canalminassaude.com.br/vocal/),  quando se tratar de designação para Professor de
       Educação Básica;
XII – declarações, conforme modelos constantes do Anexo VI desta Resolução,  devidamente datadas e assinadas
         pelo candidato:

a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total
    ou  parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604,
    de 18 de maio de 2011.
§ 1º Nenhum candidato poderá ter exercício antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§ 2º Não constitui impedimento para a designação a não apresentação de cópias de 
    documentos por candidato  que apresente as vias originais.

Varjão de Minas, 30 de janeiro de  2014.