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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

EDITAL DE AULAS E ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO






              EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2016

 A direção da Escola Estadual João Pereira Brandão, no cumprimento de suas determinações legais torna público para conhecimento dos interessados a existência das vagas:

DATA
HORÁRIO
CARGOS E PROFESSORES





01/03/2016 (3ª Feira)



    


14:00
®      Ens. Religioso -  Ensino  Fundamental da EJA
      1 cargo vago com 02 aulas. ( turno da noite)
®       Ed. Física -  - Ensino Médio Regular e  EJA
1 cargo cargos com 03 aulas  ( no turno da noite).  
1 cargo cargos com 15  aulas  (manhã, tarde e  noite).  
®      Ciências e Biologia  EJA-  Ens. Fundamental  e EJA - Ensino Médio
 1 cargo  vago   08  aulas.  ( turno da noite) 
®      História  -  EJA-  Ens. Fundamental  e EJA - Ensino Médio
1 cargo  vago   09 aulas. ( turno da noite)
®      Geografia – EJA-  Ens. Fundamental  e EJA - Ensino Médio
1 cargo com  09 aulas.   ( turno da noite)
®       Língua Portuguesa  -  EJA-  Ens. Fundamental  e EJA - Ensino Médio
1 cargo  vago  com  09 aulas.    ( turno da noite)
®      Língua Inglesa  -  EJA-  Ens. Fundamental  e EJA - Ensino Médio
1 cargo  vago  com 03 aula.   ( turno da noite)   
®      Física – Ensino  Médio e EJA do Ens. Médio
               1 cargo  vago com 04 aulas ( turno da noite)
®      Química Ensino  Médio e EJA do Ens. Médio.
1 cargo vago   com  04 aulas  ( turno da noite)
   
          15:00
®      Especialista em Educação Básica EEB
1         Cargos vago.
Os interessados deverão comparecer à sede da Escola dia 01/03/2016  ás 14:00 nos horários definidos no quadro acima, munidos de documentos.
ATENÇÃO:
·         Deverá ser apresentada no ato da designação, a documentação, conforme Resolução nº 2836/2015:
·         Art. 42 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas
                 I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
·         II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III e V da Resolução SEE nº 2.686,
·         republicada em 08 de novembro de 2014;
·         III – comprovante de habilitação/escolaridade e formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014,  para Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
·         IV – certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 7º da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;
·         V – documento de identidade;
·         VI – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição;
·         VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
·         VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
·         IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
·         X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107/2012, e na Resolução SEPLAG nº 02/2015.
·         XI – declarações, devidamente datadas e assinadas, conforme modelo constante no Anexo VI desta Resolução, fornecido pela autoridade responsável pela designação:
·         a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
·         b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
·         c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
·         d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 5.604, de 18 de maio de 2011.
·         §1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
·         §2º - Não constitui impedimento para a designação a não apresentação de cópias de documentos por candidato que apresente as vias originais.
·         Art. 43 - A autoridade responsável pela designação deverá fornecer o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
·         §1º - Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do início do exercício do candidato designado.

                                                       Varjão de Minas, 29 de fevereiro de  2016.