EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2016
A direção da
Escola Estadual João Pereira Brandão, no cumprimento de suas determinações
legais torna público para conhecimento dos interessados a existência das vagas:
DATA
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HORÁRIO
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CARGOS
E PROFESSORES
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01/03/2016 (3ª
Feira)
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14:00
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® Ens. Religioso - Ensino
Fundamental da EJA
1 cargo vago com 02 aulas. ( turno da
noite)
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® Ed. Física -
- Ensino Médio Regular e EJA
1 cargo
cargos com 03 aulas ( no turno da
noite).
1 cargo
cargos com 15 aulas (manhã, tarde e noite).
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® Ciências e Biologia EJA-
Ens. Fundamental e EJA - Ensino
Médio
1 cargo
vago 08 aulas.
( turno da noite)
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® História -
EJA- Ens. Fundamental e EJA - Ensino Médio
1
cargo vago 09 aulas. ( turno da noite)
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® Geografia – EJA- Ens. Fundamental e EJA - Ensino Médio
1 cargo
com 09 aulas. ( turno da noite)
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® Língua Portuguesa - EJA- Ens. Fundamental e EJA - Ensino Médio
1
cargo vago com
09 aulas. ( turno da noite)
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® Língua Inglesa - EJA- Ens. Fundamental e EJA - Ensino Médio
1
cargo vago com 03 aula. ( turno da noite)
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® Física – Ensino Médio e EJA do Ens. Médio
1 cargo vago com 04 aulas ( turno da noite)
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® Química Ensino Médio e EJA do Ens. Médio.
1 cargo
vago com 04 aulas
( turno da noite)
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15:00
|
® Especialista em Educação Básica EEB
1
Cargos vago.
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Os interessados deverão
comparecer à sede da Escola dia 01/03/2016
ás 14:00 nos horários definidos no quadro acima, munidos de documentos.
ATENÇÃO:
·
Deverá ser apresentada no ato da designação,
a documentação, conforme Resolução nº 2836/2015:
·
Art.
42 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias
originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas
no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas
I –
comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função
a que concorre;
·
II –
comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre,
através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de
Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos
Anexos II, III e V da Resolução SEE nº 2.686,
·
republicada
em 08 de novembro de 2014;
·
III –
comprovante de habilitação/escolaridade e formação especializada, conforme
especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de
novembro de 2014, para Especialista em
Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em
escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento
Educacional Especializado - AEE;
·
IV –
certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 7º da Resolução SEE nº 2.686,
republicada em 08 de novembro de 2014;
·
V –
documento de identidade;
·
VI –
comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição;
·
VII –
comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo
masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45
(quarenta e cinco) anos;
·
VIII
– comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que
não possui;
·
IX –
comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
·
X –
comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função
pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107/2012, e na Resolução SEPLAG nº
02/2015.
·
XI –
declarações, devidamente datadas e assinadas, conforme modelo constante no
Anexo VI desta Resolução, fornecido pela autoridade responsável pela
designação:
·
a) de
não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público federal, estadual ou municipal;
·
b) de
não ter sido demitido a bem do serviço público;
·
c) de
que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em
decorrência de invalidez total ou parcial;
·
d) de
que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação
previstas no Decreto nº 5.604, de 18 de maio de 2011.
·
§1º -
Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação
relacionada neste artigo.
·
§2º -
Não constitui impedimento para a designação a não apresentação de cópias de documentos
por candidato que apresente as vias originais.
·
Art.
43 - A autoridade responsável pela designação deverá fornecer o formulário para
preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e
proventos.
·
§1º -
Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá
encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco
dias úteis a contar do início do exercício do candidato designado.
Varjão
de Minas, 29 de fevereiro de 2016.
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